Auxílio-reclusão

Advogado Previdenciário Misael Rodrigo - Especialista em Auxílio-Reclusão em Teresópolis
O auxílio-reclusão é o benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS durante o período de reclusão ou detenção.

Pago apenas aos dependentes do segurado do INSS durante o período de reclusão ou detenção. Benefício devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.

Para que os dependentes tenham direito, é necessário que a média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão (ou seja, nos 12 meses antes de ser preso) esteja dentro do limite previsto pela legislação. Caso a renda do segurado esteja acima desse valor limite estabelecido, daí não há direito ao benefício. 

Importante explicar também que agora é preciso que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, tenha realizado 24 contribuições, antes de ser preso, para que sua família possa então ter direito ao benefício do auxílio-reclusão.