Aposentadorias

Advogado Previdenciário Misael Rodrigo - Especialista em Aposentadoria em Teresópolis
A aposentadoria por idade é um dos tipos mais comuns de aposentadoria.

Aposentadoria por Idade: Se o segurado se encaixa no período mínimo de contribuição, ele poderá passar a receber com regularidade mensal o benefício, tendo para a sua idade avançada os recursos necessários para a manutenção de suas despesas pessoais.

Para ser contemplado com a aposentadoria por idade, o beneficiário precisa comprovar ter trabalhado um período de pelo menos 180 meses de trabalho. Se comprovado, esse período incluiria 15/20 anos de atividade i.

Além disso, é preciso que o requerente da aposentadoria tenha uma idade mínima de 65 anos de idade, no caso dos homens. As mulheres que desejam se aposentar por idade precisam ter pelo menos 62 anos.

Aposentadoria por Tempo de contribuição: A partir de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres, você já tem direito a esta aposentadoria. Não existe idade mínima.

Foi extinta a aposentadoria por tempo de contribuição com a reforma! Mas pode se acalmar! Há regras de transição para quem já estava trabalhando e queria se aposentar com essa modalidade.

Aposentadoria Especial: Aposentadoria Especial foi criada para proteger o direito de quem arrisca a saúde e a vida para trabalhar.

Tem direito a esta aposentadoria quem trabalhou 25 anos (tanto homem como mulher) com alguma atividade especial, ou seja, exposto a fatores insalubres, como ruído, muito calor, muito frio, agentes químicos e agentes biológicos, ou a fatores periculosos como porte de arma e eletricidade.

Em alguns casos mais raros, é possível se aposentar com apenas 20 anos de contribuição, quando o trabalho tem exposição a amianto, ou 15 anos, quando o trabalho é realizado em minas subterrâneas.

Aposentadoria por incapacidade permanente: É um benefício previdenciário concedido ao segurado incapaz de exercer atividade laboral, seja por razão de moléstia ou incapacidade. Sendo que será avaliado por uma perícia médica. O benefício é pago enquanto persistir a condição de invalidez, que será reavaliado a cada dois anos, ou por convocação.