Olá! Eu sou o advogado Misael Rodrigo e nós iremos falar sobre salário-maternidade e carência.
A mulher que começou a trabalhar agora e logo ficou grávida, terá direito ao salário-maternidade?
Hoje nós iremos falar sobre a Ana que foi contratada por uma empresa, que foi o seu primeiro serviço.
Ela ficou muito alegre porque uma nova fase da sua vida começou e no segundo mês de serviço descobriu que estava grávida.
Ela ficou muito aflita e angustiada se perguntando se teria direito ao salário-maternidade mesmo com 1 mês de serviço.
A resposta é: Sim. Nesse caso a Ana terá direito sim ao salário-maternidade, porque para trabalhadora empregada não existe carência para receber o benefício de salário-maternidade e não existe período mínimo de contribuição, basta demonstrar que ela é trabalhadora empregada e o INSS irá considerar o benefício de salário-maternidade.
Se você se encontra nessa situação ou conhece alguém que esteja, procure um advogado especializado.
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