O que é Carência?

Escritório Misael Rodrigo - Especialista em Restituição de INSS em Teresópolis

Olá! Eu sou o advogado Misael Rodrigo e estamos aqui hoje no “Conheça os seus direitos!”.

Hoje nós iremos falar sobre carência.

O que é carência? Carência é o período mínimo de contribuição que o segurado tem que ter para receber certo benefício. Por exemplo, para ficar claro, é igual ao plano de saúde: se você fez um plano de saúde hoje, não pode operar amanhã. Para você receber certos procedimentos é preciso estar contribuindo por um tempo.

Essa é a mesma lógica para o sistema previdenciário, para receber alguns benefícios é preciso ter a carência, ou seja, o número mínimo de contribuição.

Te darei três exemplos: Em regra, para você receber o auxílio-doença, que é uma incapacidade temporária para o trabalho, você tem que ter no mínimo de 12 contribuições, para os dependentes receberem o auxílio- reclusão, o segurado tem que ter contribuído no mínimo 24 meses, essa regra mudou com a reforma. 

Outro exemplo: para a pessoa receber a aposentadoria por idade, em regra, tem que ter no mínimo 180 contribuições, ou seja, 15 anos, mas existem exceções.

Vou dar apenas apenas três exceções: por exemplo, no auxílio-doença a pessoa tem que tem em regra 12 contribuições, porém, se foi acidente de trabalho não existe carência. Segundo, se for uma doença ocupacional relacionada ao trabalho, também não possui carência. Terceiro, se for uma doença grave, estipulada na lei, como hanseníase e neoplasia maligna, a pessoa também não precisa de 12 contribuições, ela receberá o benefício mesmo sem carência e existem outros benefícios que não exigem carência.

Então você está em dúvida, procure um advogado especializado, que irá lhe assessorar.

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