Suspensão do Contrato de Trabalho durante a pandemia

Olá! Eu sou o advogado Misael Rodrigo e estou aqui para prestar informações para você, que irão lhe ajudar no seu dia a dia, quanto mais agora nesse período de pandemia.

Você, trabalhador, sabia que o seu trabalho poderá ser suspenso?

O estado do Rio de Janeiro publicou a Medida Provisória 936, onde foi instituído o programa emergencial para manutenção do emprego e da renda.

Nesse programa foi instituído que o contrato de trabalho poderá ser suspenso 60 dias, então 60 dias o trabalhador ficará em casa, sem trabalhar e terá que ser feito um acordo entre patrão, entre a empresa e o empregado, onde o empregado terá que ser notificado dois dias antes, depois em 10 dias o patrão terá que notificar o ministério da economia e esse terá 30 dias para pagar o salário do trabalhador.

Então desses 60 dias, quem pagará o salário empregado, será o estado e logo após os 60 dias o contrato de trabalho voltará ao normal.

É interessante ressaltar que todos os direitos trabalhistas que o empregado já tem, como plano de saúde e plano odontológico, durante esses 60 dias ele continuará tendo.

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