
Olá! Eu sou o advogado Misael Rodrigo e hoje nós iremos falar sobre salário-maternidade e a segurada desempregada, que foi mandada embora.
A mulher que foi mandada embora da empresa e dá à Luz uma criança depois de um ano, será que ela terá direito ao salário-maternidade?
Hoje nós iremos falar sobre a Joana, que era trabalhadora, empregada que foi mandada embora da empresa. Passou-se o tempo, cerca de um ano e ela ficou grávida. Será que ela teria direito ao salário-maternidade mesmo estando desempregada esse tempo todo?
A resposta é:Sim.
Joana terá direito ao salário-maternidade porque está no período de graça.
Como ela foi mandada embora da empresa, terá direito a 24 meses de proteção.
Então se nesses 24 meses Joana der à luz a uma criança, ela terá direito ao salário-maternidade.
Se você se encontra nessa situação ou conhece alguém, procure um advogado especializado.
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