
Olá! Eu sou o advogado Misael Rodrigo e hoje nós iremos falar sobre salário-maternidade e aborto.
A mulher que sofreu um aborto terá direito ao salário-maternidade?
Ana tinha um sonho de dar a luz a uma criança, acabou ficando grávida e ficou muito feliz porque o sonho dela estava se realizando.
Passou o tempo e quando chegou a 4 meses houveram complicações de saúde e ela acabou sofrendo um aborto espontâneo.
Ela ficou muito triste, angustiada, e além de muito aflita emocionalmente ficou também aflita financeiramente.
Ela ficou em dúvida: será que eu terei direito ao salário-maternidade?
A resposta é: Sim.
A partir da vigésima terceira semana de gestação, se a mulher sofer um aborto espontâneo ela terá direito, sim, ao salário-maternidade. Ela dará entrada no INSS alegando que foi um aborto espontâneo e o INSS irá conceder o benefício.
Se você se enquadra nessa situação ou conhece alguém que esteja, procure um advogado especializado.
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