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Olá! Eu sou a Roberta Rosa, advogada, e hoje eu vou falar sobre o tempo mínimo de contribuições que o segurado precisar fazer junto ao INSS para que os seus dependentes possam fazer o requerimento de pensão por morte quando a morte for causada por acidente de qualquer natureza.
Imagine a seguinte situação: Mário filiou-se ao INSS há cerca de um mês.
Inesperadamente sofreu um acidente de carro, o qual teve o resultado final a morte, mas diferente das regras comuns de concessão do benefício, nesse caso, seus familiares não ficarão desamparadas, pois como a morte foi causada por acidente, mesmo Mário tendo feito apenas uma contribuição junto ao INSS, os seus dependentes poderão, sim, fazer o requerimento de pensão por morte.
Diante disso, se você se encontra em uma situação parecida, procure um advogado especializado.
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