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Olá! Eu sou a Roberta Rosa, advogada e hoje vou falar sobre auxílio-acidente.
O auxílio-acidente nada mais é do que um benefício previdenciário de caráter indenizatório. Ele serve para ser pago para pessoas que sofrem acidente ou adquire uma doença em seu ambiente de trabalho, que limite ou reduza a sua capacidade laborativa.Ou seja, uma pessoa sofreu um acidente ou adquire uma doença que a incapacite de exercer a sua função e não pode ser apenas uma doença qualquer que não esteja ligada com a função laborativa, para esse caso existe o auxílio-doença.
É necessário cumprir alguns requisitos para comprovar o auxílio-acidentes, ou seja, é necessário manter a qualidade de segurado ou comprovar que está no período de graça e é necessário comprovar também que o acidente sofrido ou a doença adquirida tenha total relacionamento com a função exercida por essa pessoa.
Como auxílio-acidente é de caráter indenizatório, ela pode ser acumulada com outros benefícios porém algumas situações, por exemplo: os contribuintes individuais e os facultativos infelizmente não têm direito a esse tipo de requerimento e não podem receber esse benefício.
Por fim, as hipóteses de cessação do auxílio-acidente são: a morte do segurado, a concessão da aposentadoria, por que nesse caso não acumula e caso seja comprovada que a pessoa já está apta a exercer a sua função.
Essas são as dicas mais importantes sobre auxílio-acidente e qualquer dúvida que você tenha e caso você se enquadre nesses requisitos, procure um advogado especializado. Siga-nos em nossas redes sociais para não perder nenhum de nossos conteúdos.
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