Auxílio-reclusão
Benefício previdenciário para os dependentes de segurado de baixa renda recolhido ao sistema prisional.
Para dependentes de segurados presos em regime fechado.

O auxílio-reclusão é o benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS durante o período de reclusão ou detenção.
Pago apenas aos dependentes do segurado do INSS durante o período de reclusão ou detenção. Benefício devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.
Para que os dependentes tenham direito, é necessário que a média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão (ou seja, nos 12 meses antes de ser preso) esteja dentro do limite previsto pela legislação. Caso a renda do segurado esteja acima desse valor limite estabelecido, daí não há direito ao benefício.
Importante explicar também que agora é preciso que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, tenha realizado 24 contribuições, antes de ser preso, para que sua família possa então ter direito ao benefício do auxílio-reclusão.
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Planejamento e requerimento das diversas modalidades de aposentadoria, com análise do histórico contributivo e da melhor regra aplicável.
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Benefício assistencial de um salário-mínimo para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
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