Olá! Eu sou advogado Misael Rodrigo e hoje nós iremos falar sobre auxílio-acidente.
A pessoa que é segurada pelo INSS, que está trabalhando, contribuindo e sofre um acidente que diminui a sua capacidade de trabalhar, terá direito a algum benefício do INSS?
Bem, hoje nós vamos falar sobre o João que é segurado do INSS, como empregado e sofreu um acidente em seu braço ele, foi atropelado e seu braço não ficou movimentando como antes, ou seja, esse acidente reduziu a capacidade dele de se movimentar.
Ele ficou muito triste, angustiado e aflito e se perguntou: será que eu tenho direito a algum benefício do INSS?
A resposta é: Sim. Ele terá direito ao benefício chamado auxílio-acidente.
Esse é um benefício pago pelo INSS que tem natureza indenizatória e compensatória. Esse benefício é pago para o segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza e que esse acidente tenha acarretado uma sequela que diminua a capacidade para o trabalho.
Esse benefício como é compensatório poderá ser inferior ao salário-mínimo.
Se você se encontra ou conhece alguém que esteja nessa situação, procure um advogado especializado.
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