Olá! Eu sou Roberta Rosa, advogada hoje irei falar sobre pecúlio.
Você já ouviu falar em pecúlio previdenciário? Se você nunca ouviu, então não saia daí, pois é sobre isso que trataremos hoje.
Você pode ter direito previdenciário nada mais é que um benefício concedido pela Previdência Social aos aposentados até 1994, mas que decidiram continuar trabalhando e contribuindo para o INSS.
Imagine a seguinte situação: Maria teve a sua aposentadoria concedida no dia 15 de abril de 1994, mas decidiu continuar trabalhando e contribuindo para o INSS por mais dois anos. Acontece que diante do INSS, esse tempo que ela contribuiu após a aposentadoria em nada lhe beneficiará, ou seja, ela pode fazer um requerimento administrativo para poder ter de volta esses valores.
Lembrando que são benefícios pagos pelo INSS que tiveram sua concessão apenas até 15 de abril de 1994 e existem várias outras situações como: morte de segurado causada por acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez, entre outras.
Essas foram as dicas e informações de hoje, se você se enquadra em uma dessas situações procure um advogado especializado.
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