Olá! Eu sou Roberta Rosa, advogada e o tema de hoje é: Provas da união estável.
Como podemos ver na ilustração, Maria acabou perder o seu companheiro e ele era o único que trabalhava e sustentava a família, enquanto Maria cuidava da família e dos filhos.
Desesperada, Maria acha que não tem direito a pensão por morte porque não era casada de fato. Acontece que se ela tiver provas de que vivia em união estável, ela consegue requerer junto ao INSS o benefício de pensão por morte.
É necessário comprovar com pelo menos três provas documentais de que de fato havia a união entre o casal. Existem várias formas de se comprovar, o INSS mesmo dá vários exemplos. Entre eles, se havia filhos do casal é só juntar as cópias das certidões de nascimento; Se vocês tinham conta bancária conjunta, também é uma prova à favor; Comprovante do mesmo domicílio por exemplo, a conta de luz estava em nome de um enquanto a conta de água estava em nome de outro.
Se o falecido trabalhava em uma empresa com carteira assinada é bem provável que essa empresa tenha o registro dos funcionários e nesse registro têm todos os dependentes dele. Ou seja, você pode procurar várias formas de comprovar que de fato vivia em uma união estável.
Se você se encontra nessa situação, procure por um advogado especializado.
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