Olá! Eu sou o advogado Misael Rodrigo e hoje nós iremos falar sobre auxílio acidente e auxílio-doença.
A pessoa que está recebendo auxílio-acidente, fica doente de repente e não pode trabalhar, também receberá o auxílio-doença?
Hoje nós iremos falar sobre o José que é segurado do INSS, como empregado e que sofreu um acidente e ficou com sequelas em sua perna. Esse acidente limitou a sua capacidade para trabalhar, por isso ele começou a receber o benefício chamado auxílio-acidente, que é um benefício compensatório indenizatório e pode ser menor do que o salário mínimo.
O tempo passou, ele ficou recebendo normalmente o seu auxílio acidente e ele acabou pegou uma enfermidade, uma pneumonia grave.
Ele ficou incapacitado para o trabalho durante um tempo e se perguntou. Será que eu terei direito ao auxílio-doença?
A resposta é: Sim. Ele terá direito aos dois benefícios.
Ele terá direito ao auxílio acidente pela limitação que sofreu em sua perna e terá direito ao auxílio-doença também, já que está incapacitado para o trabalho por causa da pneumonia.
Se você se encontra ou conhece alguém que está nessa situação, procure um advogado capacitado.
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