Olá! Eu sou a Roberta Rosa, advogada e hoje vou falar sobre a possibilidade de acúmulo de pensão por morte com aposentadoria.
Vamos imaginar que Maria está em dúvida acerca da seguinte situação: ela já é aposentada, porém, infelizmente perdeu seu marido que era segurado do INSS. Diante dessa situação, ela quer saber se pode fazer o requerimento junto ao INSS para recebimento de pensão por morte já que ela é aposentada.
A resposta é: Sim.
Maria pode fazer o requerimento de pensão por morte mesmo já sendo aposentada, porque os benefícios são diferentes, portanto são acumuláveis.
O que acontece agora diante da nova regra da reforma da presidência é que Maria vai poder optar pelo benefício que tem o maior valor e o segundo benefício será reduzido de acordo com cálculos realizados pelo INSS.
Diante dessa afirmação, se você se encontra em uma situação semelhante, procure um advogado especializado.
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