Olá! Eu sou o doutor Misael Rodrigo e hoje nós vamos falar sobre maioridade no direito.
Segundo o código civil, que é o direito comum, a pessoa se torna maior com 18 anos, ou seja passa a ser responsável pelo seus atos na vida civil.
Mas para fins previdenciários é diferente, para fins de INSS, a maioridade para receber benefícios não é 18 anos, mas sim 21 anos, então se o pai de um jovem de 20 anos morre, sendo que ele era dependente e o pai era assegurado. Nesse caso ele já tem a maioridade civil mas ele ainda não tem a maioridade no INSS no direito previdenciário, então ele pode pleitear o benefício de pensão por morte, já que a maioridade no direito previdenciário é 21 anos.
Existe também outro tipo de maioridade que é no direito de família. Segundo os juízes, nossos tribunais e julgados, a pessoa que recebe pensão alimentícia, mesmo que faça 18 anos, se demonstrar que está fazendo faculdade, ensino superior, ela terá direito de receber a pensão até o término da faculdade, mesmo depois dos 18 anos, ela pode ter até 22 anos. Se ela está sem dinheiro para pagar a faculdade, ela pode pleitear, sim, a pensão alimentícia, porque ela está cursando o ensino superior.
Os nossos julgados têm decisões que a cerca de 24 anos, então a pessoa pode receber pensão alimentícia até os 24 anos
Então a maioridade civil é com 18 anos, a maioridade para fins previdenciário são 21 anos e a maioridade para receber pensão alimentícia pode ir até os 24 anos.
Se você se encontra em uma dessa situação procure um advogado especializado.
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