Olá! Eu sou o advogado Misael Rodrigo e hoje nós iremos falar sobre o período de graça.
O período de graça é o período em que a pessoa está protegida pelo INSS, pela Previdência Social mesmo sem contribuir. Ela não está contribuindo, parou de contribuir, mas mesmo assim está protegida e caso aconteça algum fato social previsto pela previdência, ela terá direito ao benefício. Muitas pessoas deixam de pleitear benefícios previdenciários por que não estão contribuindo e acham que não têm mais direito, esquecem que muitas das vezes estão nesse período de graça. Por exemplo, segurado, empregado que está trabalhando em uma empresa que o demite, nesse caso ele terá 12 meses de proteção. Então, nesses 12 meses, caso aconteça algum acidente, ele terá direito ao auxílio-doença. A lei vai mais além, se o segurado foi demitido e recebeu seguro-desemprego, esses 12 meses passam para 24 meses, ou seja, ele vai ter 24 meses de proteção mesmo sem contribuir. A lei ainda vai mais além, se ele foi mandado embora recebeu seguro-desemprego e ele tem mais de 120 contribuições, esse período pode ir para 36 meses.
Quem sabe você está aí com o desejo de entrar, achando que não tem mais direito por que parou de contribuir e aconteceu algum fato social ou algum acidente e você não sabe se você tem direito, então procure um advogado especializado para te prestar informações confiáveis. Siga-nos em nossas redes sociais para não perder nenhum de nossos conteúdos.